Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça elimina a necessidade de leitura completa dos autos na sessão da câmara de vereadores
Modificação em decreto-lei que trata do processo de cassação de prefeitos pode garantir maior celeridade aos atos que devem ser executados pelas câmaras de vereadores nesses casos. Projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera o Decreto-Lei 201, de 1967, para restringir a leitura do processo de cassação às peças que forem solicitadas pelos vereadores e pelo denunciado. Para presidente da CCJ e relator do projeto, Demostenes Torres (E, ao lado de Tasso Jereissati), procedimentos para perda de mandato vão ganhar celeridade
Com a restrição à leitura dos autos apenas às peças que forem requeridas, o processo ganha celeridade e elimina-se, como efeito não desprezível, a excessiva protelação na decisão legislativa afirma em seu voto o relator, Demostenes Torres (DEM-GO), que também preside a CCJ.
O senador argumenta que a leitura integral dos autos costuma servir de subterfúgio "para esvaziar a sessão da câmara de vereadores, cansar os membros do Legislativo e obter ganhos de prazo".
O projeto (PLC 22/05), do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), também acrescenta a determinação de que o início do recesso legislativo não suspenda a tramitação dos processos de cassação. A matéria agora vai ser votada pelo Plenário do Senado.
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